Talvez o pessoal “das antigas” lembre daquele episódio do
Pica-Pau onde o cachorro dizia “Em todos esses anos nessa indústria vital, é a
primeira vez que isso me acontece”. A corrida também é uma indústria, de
inscrições de provas, vestuário, equipamentos e mais uma porção de tralhas que
ninguém sabe nem pra que serve, mas que giram capital do mesmo jeito. Apesar de
não trabalhar nesta “indústria”, sou consumidor de tudo isso, afinal calculo que
menos de 10% das 265 provas que fiz até hoje foram cortesia ou gratuitas, o
resto foi pago (e às vezes, muito bem pago).
Só que minha suada - e nos tempos atuais é bom também dizer honesta - renda não é capim, portanto, eu não gosto quando empresa e comércio tentam me
passar a perna e lesar os meus direitos como consumidor. O ponto onde vou
chegar, é um fato ocorrido entre o final do ano passado e o início deste, que
envolveu a organização de uma prova que foi remarcada, oferecida aos
participantes que não pudessem estar na nova data o reembolso das inscrições e
até mesmo a opção de participar da etapa de 2019. Bacana, né? Só que eu
precisei partir pra cima do site de inscrições e exigir que tal o reembolso
fosse realizado, primeiro subindo o tom da conversa e depois registrando uma
reclamação em um site apropriado. Quase chegou ao ponto de procurar os órgãos
de defesa do consumidor, mas, voltando à frase do desenho animado, em 13 anos
de corridas de rua, esta seria a primeira vez que isso seria necessário.
Uma das provas que mais gosto na distância dos 21 Km é a
Meia Maratona de Santo André, uma prova dura, com altimetria forte e percurso
nada fácil. Se não já não bastasse, da Zona Norte de São Paulo até Santo André
são quase 30 Km de deslocamento, na véspera para retirar o kit e no dia da
corrida, mas mesmo assim eu tento encaixar a prova no calendário. Em 2018,
sabe-se lá por qual motivo, a corrida que costumava acontecer em abril, mês de
aniversário da cidade, ficou para o fim do ano, no dia 02/12. O verão chegou e
com ele fortes chuvas na semana anterior à prova, que causaram muitos problemas
nas cidades do ABC paulista, quando optou-se por adiar o evento para o dia
16/12. Achei a atitude prudente e louvável, a segurança dos participantes em
primeiro lugar, porém a organização noticiou que quem não pudesse correr na
nova data, receberia o reembolso da inscrição. Este era o meu caso, que tendo
pago 2 inscrições de R$ 90,00 cada e com compromisso no dia 15, sem condições
de estar no dia seguinte em Santo André, optei pela devolução do valor pago.
Por uma questão de organização, foi informado que somente
após 10 dias úteis os valores seriam devolvidos.
Aguardei, entrei em contato
com o site de inscrições e não obtive resposta satisfatória. Novo contato, mais
informação engessada na resposta. Na terceira vez, muito após os tais 10 dias
úteis, já com a paciência no limite, informei que medidas mais severas seriam
tomadas. Recebi e-mail informando que a empresa de cartão de crédito estornaria
o valor, aguardando apenas mais alguns dias, o que de fato ocorreu. Caso
encerrado, reclamação resolvida.
Mas, será que todos os corredores fizeram a mesma coisa, ou
tirando a parte de exigir seus direitos, pelo menos pediram que os valores
fossem reembolsados, conforme anunciado publicamente? Acredito que não, e é aí
que levanto este questionamento: a inscrição em uma corrida de rua é algo
geralmente caro, digamos, um valor que a pessoa poderia direcionar para outra
finalidade. Portanto, o serviço contratado do fornecedor, ou seja, do
organizador, deve ser prestado ou reembolsado. Não vou entrar no mérito de
serviços mal prestados, como vemos em alguns eventos de corrida, pois o
critério pode ser subjuntivo e precisaria de comprovação de vários corredores
para surtir algum efeito legal sobre a organização. Uma vez que a não execução
do serviço, entregar o kit, executar a corrida, oferecer segurança aos
participantes, etc, não foi cumprida, nada mais justo que reaver os valores
pagos. Muitos organizadores colocam em seus regulamentos (sim, eu leio
regulamentos de provas!) que não haverá devolução de valores, mas é hora de
rever este conceito, pois o corredor está contratando um serviço, e a lei
garante que ele deve ser executado como está no contrato... neste caso, no
regulamento!
Para finalizar e defender meu ponto de vista, gostaria de
compartilhar uma situação que já vivi várias vezes e acredito que outros
corredores também. De vez em quando alguém me diz “Mas por que você paga
inscrição de prova? A rua é pública, não tem que cobrar!”. Eu, na minha curta
paciência, explico que a rua é administrada pelas prefeituras, departamentos de
trânsito, e muitos outros serviços, que somente através de alvará liberam o
espaço público para a
execução do evento esportivo. Trocando em miúdos, este
alvará é beeeeem caro, portanto, os corredores estão rateando o valor para
poderem participar das corridas. Nada mais justo, também, que o organizador
tenha seu lucro, pois são um CNPJ e merecem ser remunerados pelos serviços
prestados.
De qualquer forma, fico muito chateado de ter chegado neste
ponto de conflito com um site de inscrições e mesmo com um organizador de
provas. Pretendo continuar consumindo os serviços dos dois, entre tantos
outros, mas que espero que sem maiores atritos daqui para a frente.
E o leitor, o que acha da relação corrida x consumo e os
valores atuais? Utilize os comentários abaixo para deixar sua opinião.
Infelizmente as corridas viraram comércio, a cada dia as inscrições aumentam. Lamentável.
ResponderExcluirBons treinos
Caro Jorge, concordo e entendo a razão de termos empresas por trás da organização, por isso mesmo a relação com o corredor tem que ser considerada consumo. Não vejo nada de errado, contanto que estejam dispostas a ter lucro e tratar os atletas como consumidores quando acontecem situações como esta do post.
ExcluirAbraços!